terça-feira, 11 de novembro de 2008

Ambiente+de+Atua%C3%A7%C3%A3o+da+Auditoria+Interna


Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O
auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual
desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte,
deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder
avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente. Podemos
exemplificar esta condição com referência a um trabalho desenvolvido numa área de Produção.
Neste caso, o auditor interno se assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para,
quando solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar sobre ela.
Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da entidade,
bem como, se em empresa estatal, coordenar e controlar o atendimento ao Tribunal de Contas e
aos órgãos de Controle Interno.
Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira, mas englobam os
planos da organização e todos os métodos usados para proteger seus ativos, verificar a exatidão
e fidedignidade de suas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e
promover a eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e
diretrizes da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas.
A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de controle interno eficaz,
não desobriga os executivos das responsabilidades de verificação e controle nos seus respectivos
setores.


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